Andressa Queiroz Ferreira
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Ao Superintendente do IPREM-CF, compete:
- Representar o IPREM-CF em juízo ou fora dele, perante a Administração Pública ou em suas relações com terceiros;
- Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do IPREM-CF para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município dentro dos prazos.
- Apresentar ao Executivo e Legislativo os relatórios e balanço geral do exercício encerrado, depois de aprovado pelo Conselho Administrativo e Fiscal;
- Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços;
- Ordenar despesas;
- Conceder férias e licenças dos funcionários doIPREM-CF;
- Autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de obra temporária, prestação de serviços ao IPREM-CF e aluguel de imóveis, observada a legislação pertinente;
- Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente;
- Nomear o Tesoureiro IPREM-CF, sendo este contribuinte do IPREM-CF;
- Autorizar a abertura de contas bancárias e movimenta-las juntamente com o Tesoureiro;
- Prestar informações ao Executivo e Legislativosempre que por eles solicitados;
- Nomear o Controlador Interno;
- Exercer outras atribuições do cargo não especificadas em nesta Lei;
- Celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ação administrativa da autarquia.